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Fonte: STJ

Tributário. Contribuição Previdenciária. Férias gozadas

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.1. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do artigo 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628?AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13?08?2014, DJe 18?08?2014)2. Agravo regimental não provido.(STJ - Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 778.007 - ...

Palavras-chave: Contribuição Previdenciária Férias Gozadas CLT Natureza Remuneratória