Fonte: TST
Postado em 11 de Novembro de 2010 - 14:17 - Lida 324 vezes
TST garante a trabalhador direito à justiça gratuita
Essa decisão significa que o trabalhador terá um recurso analisado mesmo não tendo providenciado o recolhimento de custas e despesas do processo
ACÓRDÃO2ª TurmaPROCESSO Nº TST-RR-160100-03.2003.5.02.0014 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 dispõe que, para a concessão do benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária, tão somente, a percepção pelo postulante de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Segundo o seu § 1º, ...