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Fonte: TST

TST garante a trabalhador direito à justiça gratuita

Essa decisão significa que o trabalhador terá um recurso analisado mesmo não tendo providenciado o recolhimento de custas e despesas do processo

ACÓRDÃO2ª TurmaPROCESSO Nº TST-RR-160100-03.2003.5.02.0014   RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 dispõe que, para a concessão do benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária, tão somente, a percepção pelo postulante de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Segundo o seu § 1º, ...

Palavras-chave: Decisão Justiça Gratuita Despesas de Processo Trabalhador