Fonte: TST
Postado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:22 - Lida 562 vezes
Terceirização ilícita
Categoria Profissional. Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. Extrai-se que o Regional, com base na prova dos autos, reconheceu que não houve terceirização ilícita, pois o reclamante realizava atividades de processamento de dados. Ademais, consignou que -não restaram presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, notadamente a subordinação jurídica direta do reclamante ao tomador de serviços e a pessoalidade no labor-, pois o reclamante em seu depoimento ...