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Fonte: TST

Terceirização ilícita

Atividade fim

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE FIM. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.987/95. A decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Cemig devido à ilicitude da terceirização e à proibição de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a embargante. Assim, não há falar em omissão a respeito da responsabilidade subsidiária e das modalidades de culpa ...

Palavras-chave: Atividade fim Empresa Terceirização