Fonte: TST
Postado em 30 de Janeiro de 2015 - 15:45 - Lida 716 vezes
Terceirização ilícita
Atividade fim
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE FIM. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.987/95. A decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Cemig devido à ilicitude da terceirização e à proibição de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a embargante. Assim, não há falar em omissão a respeito da responsabilidade subsidiária e das modalidades de culpa ...