Fonte: TST
Postado em 11 de Janeiro de 2010 - 20:39 - Lida 1495 vezes
Sucumbência não vincula honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Companhia Vale do Rio Doce o pagamento de honorários advocatícios em processo de ex-empregado da empresa.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Companhia Vale do Rio Doce o pagamento de honorários advocatícios em processo de ex-empregado da empresa. Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do recurso de revista da Vale e presidente do colegiado, a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho prevê o preenchimento dos requisitos da Lei nº 5.584/70. O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) tinha condenado a Vale ao ...