Fonte: TST
Postado em 10 de Julho de 2015 - 16:36 - Lida 586 vezes
Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando
O Regional consignou que a empresa fornecia transporte aos seus empregados e que o local de trabalho não era servido por transporte público regular, pelo que lhe deferiu 1 hora diária extra a título de horas in itinere
A) RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - PHILUS ENGENHARIA LTDA. 1. HORAS IN ITINERE. O Regional consignou que a empresa fornecia transporte aos seus empregados e que o local de trabalho não era servido por transporte público regular, pelo que lhe deferiu 1 hora diária extra a título de horas in itinere. Nesse contexto, a pretensão de reforma recursal baseada em premissa oposta encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 desta Corte. Decisão em conformidade com os termos da Súmula nº 90, I, ...