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Fonte: TST

Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando

O Regional consignou que a empresa fornecia transporte aos seus empregados e que o local de trabalho não era servido por transporte público regular, pelo que lhe deferiu 1 hora diária extra a título de horas in itinere

A) RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - PHILUS ENGENHARIA LTDA. 1. HORAS IN ITINERE. O Regional consignou que a empresa fornecia transporte aos seus empregados e que o local de trabalho não era servido por transporte público regular, pelo que lhe deferiu 1 hora diária extra a título de horas in itinere. Nesse contexto, a pretensão de reforma recursal baseada em premissa oposta encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 desta Corte. Decisão em conformidade com os termos da Súmula nº 90, I, ...

Palavras-chave: Responsabilidade Subsidiária Administração Pública