Fonte: TST
Postado em 05 de Novembro de 2014 - 13:13 - Lida 1014 vezes
Responsabilidade subsidiária
Sobrestamento do Feito
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. Registra-se que, a respeito da existência de repercussão geral na matéria, da análise dos artigos 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do STF, não há determinação legal para sobrestamento do feito, mas tão somente dos recursos acerca da matéria que venham a ser alçados ao STF, em recurso extraordinário. Dessa forma, não há impedimento de que esta Corte prossiga no exame da matéria. Nesse sentido, já se ...