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Fonte: TST

Responsabilidade subsidiária

Sobrestamento do Feito

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO.     Registra-se que, a respeito da existência de repercussão geral na matéria, da análise dos artigos 543-B do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do STF, não há determinação legal para sobrestamento do feito, mas tão somente dos recursos acerca da matéria que venham a ser alçados ao STF, em recurso extraordinário. Dessa forma, não há impedimento de que esta Corte prossiga no exame da matéria. Nesse sentido, já se ...

Palavras-chave: Responsabilidade subsidiária sobrestamento do feito