Fonte: TST
Postado em 17 de Março de 2016 - 17:06 - Lida 627 vezes
Recurso de Revista. Horas Extras. Bancário
Recurso de Revista adesivo do reclamante interposto sob a Égide da Lei nº 13.015/2014.
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DIVISOR 150 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIOPor disciplina judiciária, adota-se o entendimento da C. SBDI-1, no sentido de que a previsão de reflexos de horas extras no sábado equivale a considerá-lo dia de repouso semanal remunerado, o que resulta na aplicação do divisor 150 ao cálculo do salário-hora dos empregados sujeitos à jornada de 6 (seis) horas, nos termos da Súmula nº 124, item I, desta Corte.Recurso de ...