Fonte: TST
Postado em 31 de Janeiro de 2017 - 16:03 - Lida 511 vezes
Recurso de Revista. Custas. Preenchimento da GRU
Código do Tribunal Regional incorreto. Deserção afastada.
RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. PREENCHIMENTO DA GRU. CÓDIGO DO TRIBUNAL REGIONAL INCORRETO. DESERÇÃO AFASTADA. Na hipótese, o recolhimento das custas processuais deu-se exatamente no valor arbitrado em sentença, no prazo alusivo ao recurso, com a identificação do número do processo, da reclamada e de seu CPF. O incorreto número indicador do Tribunal Regional favorecido na guia de recolhimento das custas processuais não impede, de plano, a análise do recurso, desde que seja possível identificar por ...