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Fonte: TST

Recurso de Revista. Custas. Preenchimento da GRU

Código do Tribunal Regional incorreto. Deserção afastada.

RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. PREENCHIMENTO DA GRU. CÓDIGO DO TRIBUNAL REGIONAL INCORRETO. DESERÇÃO AFASTADA. Na hipótese, o recolhimento das custas processuais deu-se exatamente no valor arbitrado em sentença, no prazo alusivo ao recurso, com a identificação do número do processo, da reclamada e de seu CPF. O incorreto número indicador do Tribunal Regional favorecido na guia de recolhimento das custas processuais não impede, de plano, a análise do recurso, desde que seja possível identificar por ...

Palavras-chave: Recurso de Revista Custas Preenchimento da GRU CPF Deserção