Fonte: TST
Postado em 06 de Julho de 2015 - 15:19 - Lida 501 vezes
Recálculo das vantagens pessoais. Inclusão do valor comissionado nas rubricas 062 e 092
Discute-se, no caso, o direito do Reclamante às diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO NAS RUBRICAS 062 E 092. Demonstrada violação do artigo 468 da CLT, nos termos do artigo 896, "c", da CLT, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO NAS RUBRICAS 062 E 092. Discute-se, no caso, o ...