Fonte: TST
Postado em 16 de Agosto de 2011 - 10:40 - Lida 461 vezes
Justa causa por desvio de RS 11 é mantida pela Quarta Turma
O motorista, ao viajar, recebia um adiantamento para custear despesas diversas, tais como combustível, pedágios, telefone, alimentação e hotel
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um motorista da Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. e manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que havia declarado a existência de justa causa em sua dispensa pelo desvio de R$ 11. A Turma, ao analisar o recurso do empregado, considerou inespecíficos os acórdãos apresentados para o confronto da tese de dispensa discriminatória alegada pelo motorista em confronto. O Regional declarou que houve ...