Fonte: TST
Postado em 14 de Agosto de 2015 - 11:54 - Lida 356 vezes
Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Extrapolação habitual
Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva que considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL.Consoante a diretriz fixada na Súmula nº 437, IV, do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no artigo 71, "caput" e § 4º da CLT. Hipótese de ...