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Fonte: TST

Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Extrapolação habitual

Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva que considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL.Consoante a diretriz fixada na Súmula nº 437, IV, do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no artigo 71, "caput" e § 4º da CLT. Hipótese de ...

Palavras-chave: Intervalo Intrajornada Jornada Seis Horas Extrapolação Habitual