Fonte: TST
Postado em 16 de Janeiro de 2015 - 11:18 - Lida 606 vezes
Horas Extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos
Intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT. Constitucionalidade. Efeitos
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. 1 . No caso concreto, a Corte de Origem, em que pese consignar que o artigo 384 da CLT - foi sim recepcionado pela Constituição Federal de 1988 -, manifestou o entendimento de que - no que tange aos efeitos pecuniários da desobediência ao artigo 384, da CLT (...), a não concessão (...) gera infração de cunho meramente administrativo, (...) não podendo ser revertida em ...