Fonte: TST
Postado em 11 de Setembro de 2015 - 14:41 - Lida 781 vezes
Horas Extras. Minutos Residuais. Troca de Uniforme
Agravo de Instrumento. Adicional Noturno. Adicional de Insalubridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DESCABIMENTO.1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal". Óbice do ...