Fonte: TST
Postado em 30 de Julho de 2015 - 11:30 - Lida 449 vezes
Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Incorporação
Hipótese em que excluída a condenação ao pagamento de diferenças salariais por supressão da gratificação, a despeito de o reclamante ter percebido gratificação por períodos que totalizam mais de dez anos ao longo de seu contrato de trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO . Hipótese em que excluída a condenação ao pagamento de diferenças salariais por supressão da gratificação, a despeito de o reclamante ter percebido gratificação por períodos que totalizam mais de dez anos ao longo de seu contrato de trabalho. Aparente contrariedade à Súmula 372, I/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução ...