Fonte: TST
Postado em 24 de Outubro de 2017 - 15:14 - Lida 725 vezes
Férias. Pagamento em Dobro
Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016, vigente a partir de 15/04/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido tal preceito observado pelo recorrente, o exame do recurso de revista restringir-se-á ao tema admitido.HONORÁRIOS ...