Fonte: TST
Postado em 16 de Dezembro de 2014 - 11:19 - Lida 862 vezes
Execução. Grupo econômico. Redirecionamento.
Não comprovação de violação direta de preceito de natureza constitucional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento em processo de execução, quando não demonstrada violação direta de dispositivo de natureza constitucional. Aplicação do disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento que se nega provimento. (TST - AIRR nº 20500-28.1999.5.02.0039 - 6ª Turma - Rel. ...