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Fonte: TST

Enquadramento profissional da reclamante. Financiária

É incontroverso que a reclamante foi contratada por SABEMI SEGURADORA S.A., SABEMI CRED. LTDA. e SABEMI PROMO DISTRIBUIDORA DE CRÉDITOS LTDA. e que estas empresas integram o mesmo grupo econômico (Grupo SABEMI). Além disso, não há controvérsia a respeito do fato de ter sido a reclamante contratada para a função de assistente de crédito, em 22.10.2007, tendo cumprido, desde a admissão, as mesmas tarefas

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL DA RECLAMANTE. FINANCIÁRIA. 1. O acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório atinente à lide, a partir do exame das provas documentais e testemunhais presentes nos autos, chegou à conclusão de que é notória a atuação do Grupo SABEMI na concessão de crédito, caracterizando-se, as empresas integrantes do grupo, como verdadeiras instituições financeiras, já que possuem como atividade preponderante ...

Palavras-chave: Enquadramento Profissional Reclamante Agravo Recurso Financiária