Fonte: TST
Postado em 16 de Julho de 2015 - 16:57 - Lida 777 vezes
Despacho Denegatório. Usurpação de competência
Reflexos do descanso semanal remunerado. Impossibilidade de reexame de fatos e provas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO PROVIDO. Incumbe ao Tribunal Regional do Trabalho realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto, devendo denegar seguimento quando não preenchidos os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos, nos termos do artigo 896, §1º, da CLT. Cabe ressaltar que , nos recursos de natureza especial ou extraordinária, há, pelo Juízo "a quo", uma superposição do juízo de ...