Fonte: TST
Postado em 16 de Junho de 2015 - 12:25 - Lida 446 vezes
Deserção. Não recolhimento das custas processuais. Declaração de hipossuficiência. Gratuidade de justiça
O eg. TRT afastou a concessão da gratuidade de justiça do reclamante, ante o fato de este ter recebido verbas rescisórias. O fato desemprego leva a situação de não percepção de salário de subsistência
RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO RENOVADO NA FASE RECURSAL . O eg. TRT afastou a concessão da gratuidade de justiça do reclamante, ante o fato de este ter recebido verbas rescisórias. O fato desemprego leva a situação de não percepção de salário de subsistência. Não bastasse, há a afirmação de pobreza declarada e não infirmada, não bastando para sua elisão a ...