Fonte: TST
Postado em 07 de Janeiro de 2015 - 11:11 - Lida 580 vezes
Data de admissão
Período anterior à anotação da CTPS
RECURSO DE REVISTA. DATA DE ADMISSÃO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. O Regional consignou que o depoimento da testemunha não autoriza o convencimento de que a data de admissão aposta na CTPS do reclamante está equivocada, devendo prevalecer o conteúdo da prova documental, que a confirma. Diante de tal contexto fático, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação do artigo 843, § 1º, da CLT, porquanto, embora da ...