Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Maio de 2013 - 12:20 - Lida 592 vezes
Dano material. Pensão vitalícia.
Percebimento concomitante com benefício previdenciário. Possibilidade.
RECURSO DE REVISTA - DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PERCEBIMENTO CONCOMITANTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. As parcelas "Pensão Vitalícia" e "Benefício Previdenciário" têm origens diversas, haja vista que esta é de responsabilidade do INSS, decorrente da contribuição do segurado à previdência social, e aquela - pensão por acidente de trabalho - origina-se do descumprimento, por parte do empregador, das normas de proteção e segurança do trabalhador, concorrendo, assim, para a ...