Fonte: TST
Postado em 28 de Maio de 2015 - 11:30 - Lida 499 vezes
Agravo. Base de Cálculo
A reclamada sustenta que base de cálculo da parcela em foco não pode ser a totalidade dos vencimentos do servidor
AGRAVO. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. A reclamada sustenta que base de cálculo da parcela em foco não pode ser a totalidade dos vencimentos do servidor. A pretensão da reclamada constitui questão que se encontra superada pela atual, notória e reiterada jurisprudência desta Corte. Daí a incidência da Súmula 333 do TST em óbice à admissibilidade do recurso de revista no particular. Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR nº 2854-65.2012.5.02.0001 - ...