Fonte: TST
Postado em 04 de Janeiro de 2017 - 12:40 - Lida 530 vezes
Adicional Noturno. Jornada Mista
Labor em período noturno. Prorrogação em horário diurno.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. LABOR EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.1. A jornada de trabalho integralmente cumprida no período noturno que se prolonga em horário diurno enseja o pagamento do adicional noturno também em relação às horas prorrogadas, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 60, II, do TST.2. Tal entendimento aplica-se, igualmente, à jornada mista, compreendida tanto no período noturno quanto ...