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Fonte: TST

Adicional Noturno. Jornada Mista

Labor em período noturno. Prorrogação em horário diurno.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. LABOR EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.1. A jornada de trabalho integralmente cumprida no período noturno que se prolonga em horário diurno enseja o pagamento do adicional noturno também em relação às horas prorrogadas, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 60, II, do TST.2. Tal entendimento aplica-se, igualmente, à jornada mista, compreendida tanto no período noturno quanto ...

Palavras-chave: Adicional Noturno Jornada Mista Súmula TST Recurso de Revista