Fonte: TST
Postado em 01 de Abril de 2015 - 15:16 - Lida 613 vezes
Adicional de Periculosidade
Ajudante manutenção aeronaves, tinha direito à percepção do adicional de periculosidade, porque mantinha contato com os combustíveis que ficavam dentro do hangar onde laborava
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Regional, com base nas provas angariadas nos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que o reclamante, exercente da função de " ajudante manutenção aeronaves tec ", tinha direito à percepção do adicional de periculosidade, porque mantinha contato com os combustíveis que ficavam dentro do hangar onde laborava. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR nº ...