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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Responsabilização civil do preponente por atos praticados pelo preposto. Nos termos do art. 932, III c/c art. 933 do Código Civil, o preponente é objetivamente responsável pelos atos que seu preposto cometer no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.

Nos termos do art. 932, III c/c art. 933 do Código Civil, o preponente é objetivamente responsável pelos atos que seu preposto cometer no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo : 01400-2007-029-03-00-2 RO Data de Publicação : 21/06/2008 Órgão Julgador : Oitava Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides Juiz Revisor : Desembargadora Cleube de Freitas Pereira RECORRENTES: EXPRESSO NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM LTDA EUDETE DA CRUZ COSTA PIANI RECORRIDAS: AS MESMAS EMENTA: RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO PREPONENTE POR ATOS PRATICADOS PELO PREPOSTO. Nos termos do art. 932, III c/c art. 933 do Código Civil, o ...

Palavras-chave: preponente