Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 561 vezes
Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque. Dolo de fraudar.
Suficiência probatória. Recurso não provido. Voto vencido parcialmente.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0349.04.006954-5/001(1) Relator: JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ Relator do Acórdão: JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ Data do Julgamento: 19/08/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: PENAL - ESTELIONATO - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - DOLO DE FRAUDAR - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO - VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. O crime de emissão de cheques sem fundo (art. 171, §2º, VI, do CP) configura-se quando há ...