Fonte: STJ
Postado em 10 de Julho de 2019 - 15:51 - Lida 931 vezes
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Concussão. Justificação Criminal
Oitiva de testemunhas. Inviabilidade.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. RECURSO IMPROVIDO.1. O pleito do recorrente não se insere dentre as hipóteses taxativas do artigo 621 do Código de Processo Penal. De fato, concluiu-se que a pretensão aqui formulada, na verdade, pretende a reanálise do mérito da ação principal, já transitada em julgado, providência que não se coaduna com o ...