Fonte: STJ
Postado em 14 de Abril de 2016 - 16:29 - Lida 642 vezes
Queixa. Devido Processo Legal. Calúnia e Injúria
Apelação. Validade dos atos anteriores praticados na Justiça Comum.
QUEIXA. APELAÇÃO. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES PRATICADOS NA JUSTIÇA COMUM. DEVIDO PROCESSO LEGAL . CALÚNIA E INJÚRIA. INÉPCIA DA QUEIXA.I - Se o deslocamento do foro por prerrogativa de função ocorre no curso do processo por motivo superveniente, são válidos os atos anteriores praticados por juiz competente.II - Presente o devido processo legal. Cabe ao juiz analisar os requisitos da exordial acusatória a teor do artigo 41 do Código de Processo Penal.III - A calúnia é a imputação falsa à ...