Fonte: STJ
Postado em 03 de Julho de 2017 - 15:00 - Lida 661 vezes
Habeas Corpus. Punição Disciplinar Militar
Constitucional e Processual Penal.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.1. Nos termos do artigo 142, § 2º, da Constituição Federal, "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". A flexibilização dessa regra, na linha da orientação jurisprudencial firmada, ocorre somente no caso de alegação de vício formal do procedimento, situação inocorrente na espécie.2. Agravo desprovido.(STJ - Agint no Recurso em Habeas ...