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Fonte: STJ

Habeas Corpus. Punição Disciplinar Militar

Constitucional e Processual Penal.

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.1. Nos termos do artigo 142, § 2º, da Constituição Federal, "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". A flexibilização dessa regra, na linha da orientação jurisprudencial firmada, ocorre somente no caso de alegação de vício formal do procedimento, situação inocorrente na espécie.2. Agravo desprovido.(STJ - Agint no Recurso em Habeas ...

Palavras-chave: CF Habeas Corpus Punição Disciplinar Militar Agravo Desprovido