Fonte: STJ
Postado em 23 de Abril de 2019 - 11:58 - Lida 964 vezes
Habeas Corpus. Organização Criminosa. Prisão Preventiva
Artigo 312 do CPP. Periculum Libertatis.
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito ? o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas ?, deve ...