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Fonte: STJ

Habeas Corpus. Homicídio Culposo e Embriaguez na direção de veículo automotor

Artigos 302, § 1º, III, e 306, ambos da Lei nº 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal.

HABEAS CORPUS. ARTIGOS 302, § 1º, III, E 306, AMBOS DA LEI N. 9.503?1997, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 313, I, DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. ORDEM CONCEDIDA.1. Consoante disposto nos incisos e no parágrafo único do artigo 313 do Código de Processo Penal, para a decretação da prisão preventiva é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da ...

Palavras-chave: Habeas Corpus Homicídio Culposo Embriaguez ao Volante CTB CP CPP