Fonte: STJ
Postado em 08 de Janeiro de 2016 - 16:09 - Lida 736 vezes
Execução Penal. Livramento Condicional
Concessão do benefício com fundamento em Lei local
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.1. Livramento condicional deferido ao apenado com fulcro no artigo 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Prisionais do Distrito Federal, que restringe a avaliação do comportamento carcerário ? requisito subjetivo ? ao período dos 6 (seis) últimos meses da execução da pena.2. Tendo o acórdão recorrido julgado válida lei local ...