Fonte: STJ
Postado em 11 de Outubro de 2017 - 12:15 - Lida 1364 vezes
Embargos de Declaração. Artigo 619 do CPP. Queixa-Crime
Processual Penal. Artigo 395, III, do CPP.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 619 DO CPP. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ARTIGO 395, III, DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA.1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada.2. Na presente hipótese, o acórdão embargado rejeitou as queixas-crime em razão da falta de demonstração de justa causa, pois os elementos que as instruíram não evidenciariam, sequer ...