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Fonte: STJ

Conflito de Competência. Tráfico de Arma de Fogo de Uso restrito

Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDÍCIO SUFICIENTE DE MERCANCIA E TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LESÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.1. Conforme artigo 109, V, da Constituição Federal ? CF, compete à Justiça Federal o julgamento de crime à distância se preenchido o duplo requisito da existência de nexo de transnacionalidade e de o Brasil ser signatário de ...

Palavras-chave: Conflito de Competência Tráfico Arma de Fogo Uso Restrito CF