Fonte: STJ
Postado em 15 de Agosto de 2019 - 11:56 - Lida 777 vezes
Conflito de Competência. Tráfico de Arma de Fogo de Uso restrito
Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDÍCIO SUFICIENTE DE MERCANCIA E TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LESÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.1. Conforme artigo 109, V, da Constituição Federal ? CF, compete à Justiça Federal o julgamento de crime à distância se preenchido o duplo requisito da existência de nexo de transnacionalidade e de o Brasil ser signatário de ...