Fonte: STJ
Postado em 05 de Março de 2018 - 15:53 - Lida 1051 vezes
Ação Penal Originária. Denúncias. Artigo 41 do CPP
Justa Causa.
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DENÚNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 41 DO CPP. APTIDÃO. JUSTA CAUSA. ARTIGO 395, III, DO CPP. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRESENÇA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ARTIGO 397 DO CPP. INVIABILIDADE.1. O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF ? na qual é imputada a A. D. S. F., Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, a suposta prática do crime de desmatamento, sem autorização, ...