Fonte: STJ
Postado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:57 - Lida 484 vezes
Ação penal originária. Crime ambiental. Corte de árvore em floresta de preservação permanente
Penal e Processual Penal. Aumento de pena. Espécies raras.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME AMBIENTAL. CORTE DE ÁRVORE EM FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUMENTO DE PENA. ESPÉCIES RARAS. CONDUTA DESCRITA NOS ARTIGOS 39 E 53, II, C, DA LEI N. 9.605/98. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA.1. Ação penal em que se imputa a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a prática do delito tipificado no artigo 39, combinado com o artigo 53, inciso II, alínea c, da Lei n. 9.605/98 ? corte de ...