Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 29 de Outubro de 2013 - 11:10 - Lida 632 vezes
Mandado de segurança. Servidor público.
Desconto em folha sem anuência do servidor.
EMENTA PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTO EM FOLHA SEM ANUÊNCIA DO SERVIDOR- IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Para se efetuar qualquer desconto em folha de servidor público, mister se faz a expressa anuência deste, não podendo ser feito sem o expresso consentimento do servidor, devendo a Administração recorrer à via judicial, caso não o obtenha, para haver seus créditos. 2. Precedentes do STF e deste TRF. 3. Apelação a ...