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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Gratificação do terço constitucional sobre 60 (sessenta) dias de férias.

Impossibilidade. Legislação estadual que garante o período de férias de 30 (trinta).

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ? MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ? GRATIFICAÇÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS ? IMPOSSIBILIDADE ? LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE GARANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS ? AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR MAIS TEMPO EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR QUE É DESTINADO À PRÁTICA DE OUTRAS ATIVIDADES QUE NÃO SE CONFUNDE COM FÉRIAS ? AUSÊNCIA DE DIREITO. Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do ...

Palavras-chave: Pagamento Férias Recesso Escolar Professora Gratificação Rede Estadual