Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 19 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 898 vezes
Cheque. Circulação. Endosso. Discussão do negócio jurídico subjacente.
Tendo o cheque circulado, eis que na posse de terceiros, inoponíveis as exceções pessoais que o devedor tinha em relação ao credor originário.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. circulação. ENDOSSO. DISCUSSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS em relação ao credor endossatário. Tendo o cheque circulado, eis que na posse de terceiros, inoponíveis as exceções pessoais que o devedor tinha em relação ao credor originário. Prova: ônus do embargante - art. 333, I, CPC. Incidência dos princípios da autonomia e abstração cambiária. Apelação ...