Fonte: STJ
Postado em 12 de Janeiro de 2017 - 15:46 - Lida 717 vezes
Seguro de Vida. Suicídio do segurado. Contrato
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO APLICAÇÃO. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO DO SEGURADO. CONTRATO. NOVO CÓDIGO CIVIL. VIGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. VALIDADE DA CLÁUSULA. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO.1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedente.2. O ...