Fonte: STJ
Postado em 12 de Março de 2018 - 15:14 - Lida 733 vezes
Concurso Público. Aprovado fora do número de vagas
Necessidade de Dilação Probatória.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.I - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso ...

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