Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 22 de Novembro de 2022 - 16:54 - Lida 263 vezes
Receita pode afastar decisões transitadas em julgado
Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, ...