Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 22 de Novembro de 2022 - 16:54 - Lida 356 vezes
Receita pode afastar decisões transitadas em julgado
Contribuintes poderão ser cobrados por tributos que deixaram de ser recolhidos com base em decisão judicial transitada em julgado.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para a cobrança de tributos que deixaram de ser recolhidos por contribuintes detentores de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.De acordo com o STF, a RFB poderá desconsiderar decisões judiciais transitadas em julgado em caso de alteração da jurisprudência do próprio STF.O caso deverá afetar aqueles contribuintes que obtiveram decisões favoráveis em ações tributárias, ...

Home