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Fonte: Marcio Miranda Maia, Lívia Mello e Bruno Christo

Programa de renegociação de dívidas com a União é reaberto

Podem ser renegociados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público desde que inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021.

Março de 2021 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a finalidade de minimizar os efeitos nocivos que a pandemia vem causando à economia, publicou novo ato normativo permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem suas dívidas com a União. A Portaria PGFN n. 2.381/21 reabre o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal e traz a possibilidade de parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.  Os débitos passíveis de negociação são aqueles inscritos em dívida ...

Palavras-chave: Reabertura Programa Renegociação de Dívidas União Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas