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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Operações para a ZFM são imunes ao ICMS

A Suprema Corte reconheceu que a exportação de mercadorias de origem nacional para a ZFM é imune à incidência do ICMS.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do ICMS nas operações de exportação de combustíveis para a ZFM.Com isso, o STF declarou parcialmente inconstitucional as disposições contidas nos parágrafos 2° e 3° da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS n° 110/07.Esses dispositivos exigiriam o ICMS nas operações de remessa de combustíveis para distribuidoras na ZFM.Segundo o voto do Ministro Dias Toffoli, as operações de exportação de mercadorias para a ZFM são ...

Palavras-chave: Operações ZFM.Imunes ICMS CF