Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 27 de Março de 2023 - 09:45 - Lida 306 vezes
Operações para a ZFM são imunes ao ICMS
A Suprema Corte reconheceu que a exportação de mercadorias de origem nacional para a ZFM é imune à incidência do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do ICMS nas operações de exportação de combustíveis para a ZFM.Com isso, o STF declarou parcialmente inconstitucional as disposições contidas nos parágrafos 2° e 3° da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS n° 110/07.Esses dispositivos exigiriam o ICMS nas operações de remessa de combustíveis para distribuidoras na ZFM.Segundo o voto do Ministro Dias Toffoli, as operações de exportação de mercadorias para a ZFM são ...