Fonte: Isabel Miller
Postado em 21 de Junho de 2023 - 09:50 - Lida 217 vezes
Isenção de ICMS na venda de software para ZFM
De acordo com o TJSP, o direito ao benefício da isenção do ICMS não depende da vistoria física no ingresso da mercadoria na região.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu que as operações de vendas de software para pessoas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do ICMS. Isso se aplica mesmo quando o fornecimento desta mercadoria ocorre via download.Via de regra, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é isenta do imposto estadual.Essa isenção, no entanto, depende da comprovação do ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, realizada mediante vistoria física.No caso concreto, uma empresa ...