Fonte: Mariana Costa Heluy e Anna Graziella Santana Neiva Costa
Postado em 11 de Março de 2019 - 11:10 - Lida 1827 vezes
Inadimplência do ICMS e a prisão por dívida tributária
Supremo julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado.
O Artigo 5º, LXVII da Constituição Federal diz que ?não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel?. A assertiva constitucional está em xeque no tocante à prisão por dívida tributária.Recentemente, decidiu o STJ que deixar de recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por operações próprias é crime, mesmo que o imposto tenha sido corretamente escriturado e ...

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