Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Roberta de Amorim Dutra

Imunidade Tributária dos templos de qualquer culto e a Reforma Tributária

Por Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Roberta de Amorim Dutra.

Ao definir o sistema tributário e a competência tributária, o legislador constituinte estabeleceu certas desonerações, para fins de preservar valores que são inerentes ao perfil de Estado Democrático de Direito. Tais desonerações são as imunidades tributárias, que estão fora da competência tributária, representando verdadeiras limitações ao poder de tributar, a teor do art. 150 da CF.A imunidade dos templos teve origem no Império Romano, instituído como um privilégio para o Clero e a Nobreza, ...

Palavras-chave: Imunidade Tributária Templos Qualquer Culto Reforma Tributária CF