Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 28 de Junho de 2023 - 17:27 - Lida 246 vezes
ICMS não incide sobre o transporte para Manaus
Justiça Estadual de Goiânia reconheceu que as operações de transporte para a ZFM são imunes à incidência do ICMS.
A Justiça Estadual de Goiânia reconheceu que o ICMS não deve ser cobrado sobre o transporte de mercadorias nacionais destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.A decisão equiparou as exportações para a ZFM às exportações para o exterior, para fins tributários. Por outro lado, as exportações para o exterior, inclusive o transporte, são imunes à incidência do ICMS. Por isso, as empresas devem desonerar igualmente o transporte realizado para a ZFM.A sentença está baseada em ...