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Fonte: Alice Saldanha Villar

Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor

Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.

De acordo com as lições de Hugo de Brito Machado, ?denomina-se execução fiscal a ação de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos, sejam tributários ou não, desde que inscritos como dívida ativa.?. [1]Para cobrança do crédito tributário, a lei garante à Fazenda Pública a prerrogativa de requerer a indisponibilidade de bens do devedor tributário. Este instrumento de cobrança encontra-se previsto no art. 185-A do CTN, inserido pela LC n. 118/2005:CTN. Art. 185-A. Na hipótese ...

Palavras-chave: Execução Fiscal CTN CPC Detran