Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:31 - Lida 2339 vezes
Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor
Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
De acordo com as lições de Hugo de Brito Machado, ?denomina-se execução fiscal a ação de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos, sejam tributários ou não, desde que inscritos como dívida ativa.?. [1]Para cobrança do crédito tributário, a lei garante à Fazenda Pública a prerrogativa de requerer a indisponibilidade de bens do devedor tributário. Este instrumento de cobrança encontra-se previsto no art. 185-A do CTN, inserido pela LC n. 118/2005:CTN. Art. 185-A. Na hipótese ...